O Centro Especializado em Reabilitação (CER III) da APAE de Ubá é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. É referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território, organizado a partir de três modalidades de reabilitação: auditiva, física e intelectual.
Com técnicas inovadoras, equipamentos modernos e equipe multidisciplinar (Pediatria, Neurologia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Assistência Social, Nutrição e Pedagogia), são realizados atendimentos individuais, em grupo e acompanhamento às famílias.
Todo o trabalho é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como base a perspectiva biopsicossocial do sujeito: uma visão sistêmica e contextualizada, com avaliação multifatorial do indivíduo, para a qualificação do cuidado e a eleição dos aspectos prioritários em cada fase da reabilitação. A partir da avaliação é elaborado o Projeto Terapêutico Singular (PTS), com estratégias de habilitação e reabilitação definidas pelas necessidades de cada pessoa, considerando fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais.
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h
Endereço: Avenida Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, Centro, Ubá/MG
Telefone: (32) 3532-2859
Municípios pactuados: Brás Pires, Coimbra, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco.
Como receber atendimento no CER III
- Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS). A pessoa com deficiência ou com suspeita de deficiência passa por uma consulta médica para receber um laudo (com CID) ou encaminhamento médico.
- Junte ao laudo os documentos: cópia do documento de identificação do usuário (se menor, também do responsável); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência em nome do usuário ou declaração de residência emitida pela unidade ou Secretaria de Saúde (se menor, em nome dos pais ou avós); cópia do cartão SUS atualizado; telefone de contato; cópia de laudos de exames realizados (não obrigatório).
- Leve a documentação à Junta Reguladora de Ubá, conforme a modalidade:
Reabilitação física: Serviço de Órtese e Prótese da Policlínica Regional, às 2ª, 3ª e 4ª feiras, das 14h às 17h. Av. Comendador Jacinto S. de Souza Lima, 530, Centro. Telefone (32) 3301-6621.
Reabilitação auditiva: Serviço de Fonoaudiologia Descentralizada da Policlínica Regional, às 2ª, 3ª e 4ª feiras, das 8h às 12h. Av. Comendador Jacinto S. de Souza Lima, 530, Centro. Telefone (32) 3301-6611.
Reabilitação intelectual: Secretaria Municipal de Saúde (Seção de Controle e Avaliação), às 4ª e 6ª feiras, das 8h às 12h. Rua Antenor Machado, 339, Centro. Telefones (32) 3301-6307 e 3301-6313.
Usuários de outros municípios apresentam a documentação à Secretaria Municipal de Saúde de origem, que encaminha à Junta Reguladora de Ubá. - Aguarde o agendamento. Após a análise da Junta Reguladora, será marcada data e horário para comparecimento no CER III, Centro Especializado em Reabilitação Física, Auditiva e Intelectual de Ubá.
Modalidades de atendimento
Deficiência auditiva
O Serviço Especializado em Reabilitação Auditiva atende pessoas com risco, suspeita ou deficiência auditiva confirmada, de todas as faixas etárias, do recém-nascido ao idoso. A equipe (otorrinolaringologista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social e neurologista) trabalha para que a pessoa desenvolva suas potencialidades, com autonomia e participação na família, na comunidade e na sociedade.
O processo abrange diagnóstico; consultas; exames audiológicos; seleção, adaptação e concessão do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); encaminhamento para implante coclear, quando indicado; terapia fonoaudiológica individual ou em grupo; e adaptação do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM) em crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, quando indicado.
Exames realizados: audiometria tonal limiar, logoaudiometria, imitanciometria, audiometria comportamental, audiometria com reforço visual, audiometria tonal limiar condicionada, emissões otoacústicas, potencial evocado auditivo de tronco encefálico, audiometria em campo livre e pesquisa do ganho de inserção.
Deficiência física
O CER III oferece dispensação, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) para pessoas com diversas patologias que, temporariamente ou não, necessitem dos dispositivos e do atendimento especializado. Os usuários são avaliados por equipe multidisciplinar: médico neurologista ou ortopedista, assistente social, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortesista e protesista.
- Órtese ortopédica: aparelho usado para apoiar, alinhar, prevenir ou corrigir deformidades, ou substituir a função de partes do corpo nas atividades da vida diária e prática (tutores, palmilhas, calçados e coletes ortopédicos).
- Prótese: substituto de parte ausente do corpo.
- Meios auxiliares de locomoção: equipamentos indispensáveis à independência e inclusão social, como cadeira de rodas, andador, bengala e muleta, às vezes com adaptação ou modelo exclusivo pelo tipo de deficiência.
Deficiência intelectual
Os usuários com diagnóstico ou suspeita de deficiência intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) são avaliados por equipe multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, assistência social, terapia ocupacional e psiquiatria). A avaliação estabelece o diagnóstico funcional, define os tipos e intensidades de apoio e fundamenta o Projeto Terapêutico Singular (PTS). O processo de habilitação e reabilitação acompanha todo o ciclo de vida (infância, adolescência, fase adulta e envelhecimento), na perspectiva biopsicossocial.
PIPA: Programa de Intervenção Precoce Avançado
De acordo com a deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 2013, o PIPA do CER III da APAE Ubá acompanha os neonatos de risco, faz o diagnóstico precoce, promove a intervenção precoce e previne agravos, para melhorar o prognóstico e a qualidade de vida das crianças com deficiência.
O acompanhamento do neonato de risco vai do nascimento aos 24 meses, período em que a criança, ainda sem diagnóstico, está mais suscetível ao desenvolvimento de deficiências. Constatado atraso no desenvolvimento neuropsicomotor ou deficiência, o usuário é inserido imediatamente na intervenção precoce.
- Intervenção Precoce I: crianças até 3 anos e 11 meses, com diagnóstico definido.
- Intervenção Precoce II: crianças de 4 anos até 6 anos e 11 meses, com diagnóstico definido.
O objetivo é a melhoria da funcionalidade, a inclusão social, a prevenção da perda funcional, a compensação da função perdida e a manutenção da função atual.








































