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Informações · 05/04/2023

ENC: I.E. 017/2023 – UNIÂO: LITÍGIO ZERO – PRAZO PRORROGADO

ENC: I.E. 017/2023 – UNIÂO: LITÍGIO ZERO – PRAZO PRORROGADO

Nº 017 – 03/04/2023

UNIÂO: LITÍGIO ZERO – PRAZO PRORROGADO

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/03/2023, Edição Extra, a Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.

Pela nova portaria a adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br

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